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SAIBA MAIS

A Mega-Sena é a modalidade de jogo de aposta de prognósticos, cujo resultado é a apuração de seis dezenas, sorteadas sobre um total de 60. O apostador pode fazer um jogo que indique de 6 a 15 prognósticos e escolher, caso deseje, as modalidades Teimosinha e/ou Aposta Surpresa.

A Aposta Surpresa é a composição de uma aposta a partir de números aleatórios, indicados pelo sistema "on line" de captação de apostas. O jogador tem, de acordo com a sua vontade, a opção de fazer de 1 até 8 jogos diferentes do tipo "Surpresa" que irão concorrer em um mesmo concurso.

Na Teimosinha, a aposta concorre a 2 ou 4 concursos consecutivos, à escolha do jogador, trazendo mais sorte para você que joga.

Segundo as possibilidades matemáticas, fazendo a aposta mínima, a chance de acertar a quadra é de 1:2.332, a quina é de 1:154.518 e a sena é de 1:50.063.860.

A premiação corresponde a 44% da renda bruta. O valor destinado ao pagamento de prêmios é distribuído da seguinte forma:
- 30% é rateado entre os acertadores das seis dezenas sorteados (SENA);
- 25% é rateado entre os acertadores de cinco das seis dezenas sorteados (QUINA);
- 25% é rateado entre os acertadores de quatro das seis dezenas sorteados (QUADRA); e
- 20% é acumulado para integrar a primeira faixa de premiação (SENA) nos concursos de final zero (por exemplo: concursos de números 10, 20, 30,.....).

A destinação social dos recursos de arrecadação da MEGASENA são: 1% para o Fundo Nacional da Cultura; 22,4% para a Seguridade Social; 9,6% para o Programa de Crédito Educativo; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional e 4,5% para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.

Segundo a lei, apenas maiores de 18 anos podem apostar.

Não existindo aposta premiada, o valor destinado aos prêmios fica acumulado para o concurso seguinte na respectiva faixa, procedendo-se assim até que haja ganhador. O prazo para retirada do prêmio é de, no máximo, 90 dias depois do sorteio. Após esta data, o prêmio prescreve e é repassado para o Programa de Crédito Educativo.

Os prêmios de sena e quina são pagos pelas agências da Caixa, e os prêmios da quadra podem ser pagos, também, pelas Casas Lotéricas onde o apostador efetuou a aposta, até o limite de R$ 500,00. O prazo para reclamações é de dez dias, a contar da data de realização do sorteio.